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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Saúde Auditiva em Crianças de 2 a 10 Anos de Idade

A criança dos 2 aos 10 anos de idade deve ser capaz de prestar atenção, detectar, discriminar e localizar sons, além de memorizar e integrar as experiências auditivas, para atingir o reconhecimento e a compreensão da fala e desenvolver habilidades lingüísticas que são fundamentais no processo educacional.



Qualquer grau de alteração auditiva pode interferir no desenvolvimento. Espera-se que a maioria das crianças com perdas auditivas severas e profundas sejam identificadas antes do ingresso escolar, por meio da triagem auditiva, dos indicadores de risco para deficiência auditiva, ou do acompanhamento auditivo nas consultas de seguimento pediátrico. Nas crianças pré-escolares e escolares deve-se principalmente enfocar as perdas auditivas leves e moderadas, inclusive as transitórias, decorrentes de alterações de ouvido médio, como as otites.


Podem ser indicativos de problemas auditivos as seguintes queixas:
     v atraso ou alteração na produção da fala;
v  pouco envolvimento com as atividades;
v  necessidade que as ordens sejam repetidas;
v  falar muito "hã?", "o quê?";
v  procurar pistas visuais no rosto do falante;
v  não responder quando está de costas;
v  falar utilizando voz em forte intensidade;
v  desatenção, desconforto para sons, hiperacusia
v  inconsistência para responder aos sons, ou dificuldades de compreensão.


Alterações de orelha externa e de orelha média geralmente provocam perdas auditivas condutivas, de grau leve. Quanto à orelha externa, pode-se encontrar agenesia de meato acústico externo, estenoses adquiridas, má-formação de pavilhão auricular, exostoses (osteomas), otite externa difusa, corpo estranho e acúmulo de cerúmen, entre outros. 
São alterações de orelha média: timpanosclerose, hemotímpano, tumores e a otite média (aguda, crônica supurada e com efusão ou secretora). A presença de acúmulo de cerúmen impactado, ou rolha de cera, obstruindo o meato acústico, pode comprometer temporariamente o nível e a qualidade do estímulo acústico recebido pela criança. 
A realização da otoscopia pelo médico ou fonoaudiólogo e a devida conduta nos casos de obstrução por cerúmen, total ou parcial, uni ou bilateral, reduzirão os agravos causados por esta perda auditiva transitória de grau leve.


Dúvidas? Procure um Fonoaudiólogo.
Nós podemos lhe ajudar!
Dra. Roberta Pereira
Fonoaudióloga - Crfa.10822/RJ
Contatos: 21 2143-3451 Celular: 21 9926-9900

Nextel: 21 7712-4670 / ID:14*12367

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