A criança dos 2 aos 10 anos de
idade deve ser capaz de prestar atenção, detectar, discriminar e localizar sons,
além de memorizar e integrar as experiências auditivas, para atingir o
reconhecimento e a compreensão da fala e desenvolver habilidades lingüísticas
que são fundamentais no processo educacional.
Qualquer grau de alteração
auditiva pode interferir no desenvolvimento. Espera-se que a maioria das
crianças com perdas auditivas severas e profundas sejam identificadas antes do
ingresso escolar, por meio da triagem auditiva, dos indicadores de risco para
deficiência auditiva, ou do acompanhamento auditivo nas consultas de seguimento
pediátrico. Nas crianças pré-escolares e escolares deve-se principalmente enfocar
as perdas auditivas leves e moderadas, inclusive as transitórias, decorrentes
de alterações de ouvido médio, como as otites.
Podem ser indicativos de
problemas auditivos as seguintes queixas:
v
atraso ou alteração na produção
da fala;
v pouco envolvimento com as atividades;
v necessidade que as ordens sejam repetidas;
v falar muito "hã?", "o
quê?";
v procurar pistas visuais no rosto do falante;
v não responder quando está de costas;
v falar utilizando voz em forte intensidade;
v desatenção, desconforto para sons, hiperacusia
v inconsistência para responder aos sons, ou
dificuldades de compreensão.
Alterações de orelha externa e de
orelha média geralmente provocam perdas auditivas condutivas, de grau leve.
Quanto à orelha externa, pode-se encontrar agenesia de meato acústico externo,
estenoses adquiridas, má-formação de pavilhão auricular, exostoses (osteomas),
otite externa difusa, corpo estranho e acúmulo de cerúmen, entre outros.
São
alterações de orelha média: timpanosclerose, hemotímpano, tumores e a otite média
(aguda, crônica supurada e com efusão ou secretora). A presença de acúmulo de
cerúmen impactado, ou rolha de cera, obstruindo o meato acústico, pode
comprometer temporariamente o nível e a qualidade do estímulo acústico recebido
pela criança.
A realização da otoscopia pelo médico ou fonoaudiólogo e a devida
conduta nos casos de obstrução por cerúmen, total ou parcial, uni ou bilateral,
reduzirão os agravos causados por esta perda auditiva transitória de grau leve.
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Dra. Roberta Pereira
Fonoaudióloga - Crfa.10822/RJ
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